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Atenção

Agora fazer festas em chácaras e em outros locais é crime

De acordo com o Código Penal, infringir a Lei poderá acarretar em multa e até prisão.

Publicado em 30/04/2021 às 00:00
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Festas podem levar pessoas à cadeia. (Foto: internet)

Aglomerações já foram vistas em Cabreúva (Foto: Internauta)

A pandemia do novo coronavírus mudou por completo não só a vida do brasileiro, mas de todo o mundo. Porém, mesmo com a periculosidade do vírus, com o país tendo chegado a mais de 400 mil mortos, muitas pessoas continuam desobedecendo as recomendações da Organização Mundial de Saúde e acabam se aglomerando em encontros e até festas.

Agora, a situação poderá ter um revés de maneira forçada para quem continuar burlando essas medidas de prevenção contra a doença. O Código Penal Brasileiro, no seu artigo 268 diz o seguinte:

"Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano e multa". 
A determinação procura evitar a propagação da doença e, consequentemente, protege a saúde pública, afinal, a Covid-19 é uma enfermidade geral contagiosa e se enquadra na situação prevista, defende Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Ele afirma que, neste caso, a Lei infringida é a 13.979/20, regulamentada pela Portaria 356/20, que impõe o isolamento social e quarentena nas fases mais agudas da pandemia.
Porém, é válido lembrar que essa determinação é excepcional, ou seja, valerá somente enquanto permanecer a proibição atrelada à catástrofe humanitária imposta pelo vírus. Quando cessada a proibição, desaparecerá o crime e a realização de festas não violará mais uma determinação do poder público, defende Capez.

Festas, lucro e periculosidade
Um serviço de alto grau de periculosidade pode ser definido por algo que expõe a vida e a saúde do consumidor a risco iminente grave. E, de acordo com o Código Penal, caso o organizador da festa vise o lucro (festa paga ou gratuita com venda de bebidas), ele responderá pelo crime previsto no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor:
"Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa".
Agora é importante que as regras e, principalmente, a Lei sejam seguidas, caso contrário, as punições poderão ser severas.

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