A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
Neste período, também membros das mesas receptoras e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
Código Eleitoral
A partir desta terça-feira, prisão só pode ser feita em flagrante
Segundo a legislação, medida vale até 48 horas depois do segundo turno, embora haja exceções
Publicado em
25/10/2022 às 10:00
Atualizado em
Fonte: Agência Brasil
Deixe seu comentário
Notícias relacionadas
Fátima Barbosa tem contas aprovadas pelo TCE
04/08/2023 às 11:30
Secretário de Governo Gilberto Kassab estará com líderes regionais neste sábado
25/07/2023 às 17:29
Mangini troca PSDB por PL de Bolsonaro
19/06/2023 às 11:30
Paula Santos abre mão da suplência e cadeira deixada por Pi segue sem dono
16/06/2023 às 10:00
Paula da Saúde deve assumir cadeira na Câmara Municipal
13/06/2023 às 16:00
Velório de Pi começa às 21h na Câmara; sepultamento amanhã de manhã em Jundiaí
12/06/2023 às 15:55