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Papo de Especialista

Edital informativo sobre as normas de Armazenamento da IPALOG LOGÍSTICA LTDA,

A ação visa estabelecer os procedimentos para a atividade de armazenamento de mercadorias

Publicado em 11/03/2023 às 12:57
Atualizado em

ilustração (Foto: Thays Rodrigues )

REGULAMENTO INTERNO

A sociedade empresária IPALOG LOGÍSTICA LTDA, filial registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.906.464.519, inscrita no CNPJ sob nº 47.856.613/0002-70, estabelecida na Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Km 84, Lote Gleba ML, Pinhal, Município de Cabreúva/SP, CEP: 13.315-900, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:

Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária.

Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais.

Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:

I – quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e

II – se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas.

Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior.

Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.

Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado.

Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.

Condições Gerais. Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.

TARIFA REMUNERATÓRIA – ARMAZÉM GERAL

A sociedade empresária IPALOG LOGISTICA LTDA, unidade filial estabelecida na RODOVIA DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO, km 84, lote gleba ML, Bairro Pinhal, Município de Cabreúva, CEP: 13.315-900, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ sob nº 47.856.613/0002-70, Inscrição Estadual nº 233.099.889.119, NIRE 35.906.464.519, neste ato representada por seu sócio administrador Osmar Cossi Junior, portador da carteira de identidade RG nº 8.482.750-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 054.722.998-45, vem através da presente expor sua Tarifa Remuneratória.


MEMORIAL DESCRITIVO – ARMAZÉM GERAL

IPALOG LOGISTICA LTDA, com sua filial estabelecida a RODOVIA DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO, km 84, lote gleba ML, Bairro Pinhal, Município de Cabreúva, Cep: 13.315-900, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob nº 47.856.613/0002-70, e com sua Inscrição Estadual nº 233.099.889.119, registrado na JUCESP sob o NIRE 35.9.0646451-9,  vem através da presente descrever as condições de seu Armazém:

A empresa tem capital social de R$ 60.000,00 totalmente subscrito e integralizado e moeda corrente nacional, sendo destacado R$ 30.000,00 na Matriz e R$ 30.000,00 na Filial.

    I. CAPACIDADE

AREA TOTAL DA UNIDADE

O Imóvel no endereço supracitado, conta com um total de área em 11.646,60 m².

AREA DESTINADA A ARMAZÉM

A área destinada a armazenagem de mercadorias, tem 10.840,92 m², com capacidade para guarda com segurança das mercadorias de terceiros.

Pé direito em 12,00 m

Possui 20 docas e 5 rampas de acesso de veículos.

AREA DESTINADA A ADMINISTRATIVOS

A área destinada ao escritório e administração está localizada no mezanino do armazém supracitado no mesmo endereço com 795 m² composto por:

    • Sala administrativa;

    • Sala de Reuniões.

    • Sanitários

AREA COMPARTILHADA ENTRE FUNCIONÁRIOS;

    • Copa, refeitório, sanitários e vestiários.

AREA COMUNS;

    • Refeitório;

    • Sanitários (masculinos e femininos);

    • Portaria;

    • Área de estacionamento.

    II. COMODIDADE:

A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, conforme alvará de funcionamento já emitido para o centro de distribuição e está em anexo.

    III. SEGURANÇA

Está de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no Regulamento Interno e aprovados pelo profissional do laudo técnico.

    IV. SISTEMA DE SEGURANÇA

    • Portaria em 2 turnos (segunda a sexta 08:00 – 22:00 horas)

    • Sistema de proteção contra incêndio composto por hidrantes, extintores e alarmes;

    • O armazém possui alarme de incêndio, saídas de emergência, rotas de fuga devidamente sinalizadas;

    • Monitoramento 24 horas através de câmeras localizadas em locais estratégicos;

    • O Armazém permite serviço de salvamento do corpo de bombeiros com fácil acesso.

    V. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS

O Armazém receberá em seu deposito mercadorias nacionais e importadas. A empresa possui todas as licenças governamentais necessárias para fazer a armazenagem dos produtos. Os produtos a serem armazenados são produtos veterinários e materiais de embalagem.

EQUIPAMENTOS

Para o exercício das atividades supra elencadas, o armazém possui máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias tais como:

    VI. OPERAÇÕES E SERVIÇOS:

As operações e serviços serão desenvolvidos para a Guarda e conservação de mercadorias de terceiros em deposito da requerente, nos termos do Decreto nº 1102 de 21.11.1903.

Fonte:

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