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Atenção Cabreuvanos! Isenção de IPI está de volta

Pessoas com deficiência tem isenção de IPI na compra de veículos

Publicado em 03/06/2022 às 14:30

Imagem Ilustrativa (Foto: Internet)

No começo do mês de maio foi assinado o decreto n° 11.063 que regulamenta a lei que prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros Pessoas Com Deficiência (PCD). Desde então, PCDs de Itu e de todo o país podem realizar a solicitação junto à Receita Federal. 


Por ser um assunto ainda fresco e pouco trabalhados pela imprensa em geral, o Portal da Cidade de Itu entrou em contato com o especialista em direito Leandro Nagliate, que tira as dúvidas sobre o assunto em seu artigo abaixo: 




“A isenção de IPI na compra de automóvel por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista voltou a ser concedida pela Receita Federal. Desde fevereiro deste ano, as análises estavam suspensas, esperando justamente a regulamentação da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021. Agora, a aquisição de veículos livres do Imposto sobre Produtos Industrializados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026. Também as pessoas com deficiência auditiva são beneficiadas pela legislação. A isenção vale para automóveis novos que custam até R$ 200 mil, incluindo tributos incidentes na venda.”


E o que diz o Decreto?


“Em linhas gerais, a deficiência será atestada por meio de laudo emitido por prestador de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou clínicas credenciadas, ou ainda por intermédio de serviço social autônomo.


Um ponto importante no novo Decreto é a não exigência da avaliação biopsicossocial para o reconhecimento do direito à isenção do IPI. Isso vale enquanto o Executivo não implementar esta forma de avaliação prevista na Lei nº 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Na nossa interpretação, a não exigência da avaliação biopsicossocial, mesmo que momentânea, é bastante válida, uma vez que poderia demandar muito tempo para sua obtenção.

De posse de todos os documentos exigidos, a carta de isenção do IPI para pessoas com deficiência será emitida pela Receita Federal e só então o interessado em adquirir o veículo vai apresentá-la na concessionária, no ato da compra.


A dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também pode ser pedida pela pessoa com deficiência. Neste caso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, pode ser que exija o laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

A projeção de renúncia fiscal com a isenção do IPI para pessoas com deficiência, de acordo com a Receita Federal, chega a R$ 1,5 bilhão este ano. Em 2023, deve atingir R$ 1,7 bilhão. Mas o que realmente merece destaque é o benefício para quem realmente precisa adquirir um veículo que facilite a locomoção e contribua para sua autonomia.”

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