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Papo de Especialista

Seu imóvel está realmente regular?

A matrícula revela mais do que o proprietário imagina

Publicado em 25/09/2026 às 15:38

Seu imóvel está realmente regular? (Foto: Divulgação)

Muitas pessoas acreditam que um imóvel está regular porque possui cadastro na Prefeitura, recebe carnê de IPTU ou conta com escritura antiga. Esses documentos são importantes, mas não respondem, isoladamente, à pergunta principal: qual é a situação jurídica atual do imóvel perante o Registro de Imóveis? A resposta começa pela matrícula atualizada.

A matrícula funciona como o histórico oficial do imóvel. Nela devem aparecer sua descrição, localização, área, proprietários, transmissões, ônus, restrições e alterações relevantes. Hipotecas, penhoras, usufrutos, indisponibilidades, servidões e alienações fiduciárias, por exemplo, podem constar nesse documento. Também é pela matrícula que se verifica se a pessoa que pretende vender realmente figura como proprietária.

O problema surge quando a realidade física, contratual ou familiar deixa de acompanhar o registro. É comum encontrar imóveis comprados há décadas que continuam em nome do antigo vendedor, construções que nunca foram averbadas, áreas com medidas divergentes, proprietários falecidos sem inventário ou divisões feitas apenas de maneira informal. Na prática, o ocupante pode usar o bem normalmente por muitos anos e só descobrir a irregularidade quando tenta vender, financiar, inventariar ou oferecer o imóvel em garantia.

Também é importante diferenciar cadastro municipal e registro imobiliário. O Município utiliza seus cadastros para fins urbanísticos e tributários, enquanto o Registro de Imóveis cuida da publicidade e da constituição ou transferência dos direitos reais. Por isso, pagar IPTU não transforma automaticamente o contribuinte em proprietário. Do mesmo modo, uma planta aprovada ou um número de cadastro municipal não substituem o registro do título aquisitivo.

A primeira providência de quem deseja compreender a situação do próprio imóvel é obter uma certidão atualizada da matrícula ou, se não houver matrícula individualizada, identificar a transcrição ou o registro de origem. Depois, deve-se comparar o documento com a situação concreta: quem ocupa, quem adquiriu, como ocorreu a aquisição, qual é a área efetiva, quais construções existem e quais documentos foram preservados.

Essa conferência permite definir o caminho adequado. Dependendo do caso, a solução pode envolver escritura e registro, inventário, adjudicação compulsória, usucapião, retificação de área, averbação de construção, desmembramento, unificação ou regularização fundiária. Não existe um procedimento único para todo imóvel irregular. O diagnóstico correto evita gastos com medidas inadequadas e reduz o risco de novas exigências.

Em Cabreúva, onde convivem imóveis urbanos, rurais, loteamentos, núcleos antigos e propriedades transmitidas entre gerações, guardar contratos, recibos, plantas, certidões e comprovantes de posse pode fazer grande diferença. Regularizar não significa apenas organizar papéis. Significa aproximar o registro da realidade, aumentar a segurança jurídica e preparar o patrimônio para futuras vendas, financiamentos, inventários e transmissões familiares.


Fonte: Diego Bertagni/ Advogado especialista em Direito Imobiliário e regularização de imóveis OAB/SP 354.009

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