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Papo de Especialista

Pagamento parcial de pensão alimentícia não impede a prisão do devedor

Confira no Papo de Especialista de hoje

Publicado em 15/06/2022 às 15:49

Dr. Isaías Santos Júnior (Foto: arquivo pessoal )

O advogado Isaías Santos Júnior, especialista do Portal da Cidade esclarecerá um pouco a respeito do pagamento parcial da pensão alimentícia, confira:

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Cotidianamente recebemos o questionamento sobre o pagamento parcial da pensão alimentícia, pagamento menor que fixado em juízo.

É importante deixarmos claro que, a pensão alimentícia deve ser paga integralmente conforme fixada em juízo, não podendo sob qualquer pretexto o pagamento parcial.

Nenhuma desculpa ou insatisfação será motivo para o pagamento menor do que fixado em juízo. Desta forma, caso ocorra o pagamento parcial, poderá ser determinada a prisão pela falta do pagamento da pensão alimentícia, conforme entendimento do STJ.

Ressalta-se que a pensão alimentícia é verba fundamental para suprir as necessidades básicas e urgentes do alimentado. Sendo assim, não cabe aquele que paga pensão alimentícia decidir os valores que deve ou não serem pagos.

Somente o judiciário ou o acordo homologado pela justiça pode rever o pagamento da pensão alimentícia.

Procure seu advogado para melhores esclarecimentos.

Dr. Isaías Santos Júnior

OAB/SP 467.179

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