O advogado Isaías Santos Júnior, especialista do Portal da Cidade esclarecerá um pouco a respeito do pagamento parcial da pensão alimentícia, confira:
__________________________________________________________________________________
Cotidianamente recebemos o questionamento sobre o pagamento parcial da pensão alimentícia, pagamento menor que fixado em juízo.
É importante deixarmos claro que, a pensão alimentícia deve ser paga integralmente conforme fixada em juízo, não podendo sob qualquer pretexto o pagamento parcial.
Nenhuma desculpa ou insatisfação será motivo para o pagamento menor do que fixado em juízo. Desta forma, caso ocorra o pagamento parcial, poderá ser determinada a prisão pela falta do pagamento da pensão alimentícia, conforme entendimento do STJ.
Ressalta-se que a pensão alimentícia é verba fundamental para suprir as necessidades básicas e urgentes do alimentado. Sendo assim, não cabe aquele que paga pensão alimentícia decidir os valores que deve ou não serem pagos.
Somente o judiciário ou o acordo homologado pela justiça pode rever o pagamento da pensão alimentícia.
Procure seu advogado para melhores esclarecimentos.
Dr. Isaías Santos Júnior
OAB/SP 467.179