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PAPO DE ESPECIALISTA

Entenda o auxílio-reclusão: direitos e requisitos atuais

Conheça quem tem direito, os requisitos atualizados e como calcular a renda para este benefício previdenciário

Publicado em 07/04/2024 às 08:25
Atualizado em

Advogado Rafael Rivelino da Silva (Foto: Arquivo pessoal)

O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso; sendo que quem tem direito são o cônjugue, a companheira e o filho não emancipado, O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso; sendo que quem tem direito são o cônjugue, a companheira e o filho não emancipado, entre outros.

Os dependentes do segurado que têm direito auxílio-reclusão no ano de 2024, em ordem de classes excludentes, quais sejam:

1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2. os pais;

3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la. Os requisitos do auxílio-reclusão sofreram importantes alterações nos últimos anos, dessa forma, é importante estar atento com as informações atualizadas. 

Assim, os requisitos atuais são os seguintes:

* Qualidade de segurado do preso;

* Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);

* Estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);

* Segurado preso comprovar ser de baixa renda

Com efeito, para verificar quais os requisitos corretos, é necessário observar qual a data do recolhimento à prisão.
O critério para o cálculo da renda para o auxílio-reclusão também depende da data do recolhimento à prisão. Nesse sentido, se a prisão ocorreu antes da Medida Provisória 871/2019 (de 18/01/2019), posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, o critério econômico é calculado conforme a última remuneração do segurado.
Consulte sempre um advogado.

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