Os sonhos formam feitos para serem realizados não é mesmo? Está pensando em casar com seu amor?
Poder estar com quem ama e idealizar um futuro juntos é maravilhoso, mas nem sempre a relação conjugal dura até a que morte os separem, segundo o jornal poder 360, o Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, realizados por meio de serviços de cartórios, sem a necessidade de um processo na justiça, (casais sem filhos menores ou incapazes).
Portanto afim de proteger o patrimônio dos contraentes o código civil previu o regime de bens:
1- Regime de comunhão parcial - artigos 1.658 a 1.666 do código civil;
2- Regime de comunhão universal de bens - artigos 1.667 a 1.671;
3- Regime de participação final dos aquestos – artigos 1.672 a 1.686;
4- Regimes da separação dos bens – Artigos 1.687 e 1.688.
O regime mais utilizado no Brasil atualmente é da COMUNHÃO PARCIAL, onde os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam ou seja; um cônjuge é meeiro, (sócio um do outro) em caso de divórcio deverá ser partilhado esses bens.
O regime do casamento também implica a sucessão em caso de falecimento de um dos cônjuges quando da abertura de inventário, seja ele de forma judicial ou extra judicial, por isso também a importância de se fazer um planejamento sucessório, cuidar previamente das minucias desse contrato, (casamento) para que os cônjuges ou os frutos dessa relação não venham penar no futuro, porém se o casal optar por regime diverso há a necessidade de ser registrado por escritura pública o pacto antenupcial.
Consulte sempre um advogado.