Pós pandemia houve uma crescente nos números de divórcios em todo pais não obstante também as ações de alienação parental, os pais de filhos menores e separados por vezes não estão prontos para manter o convívio saudável pelo melhor interesse dos seus filhos, isso talvez algumas pendências ou mágoa do outro quanto ao fim do relacionamento conjugal.
O problema é que por vezes esses genitores estão focados em seus egos e esquecem que ambos são pais dos mesmos filhos e eles seres humanos em desenvolvimento que precisão ser cuidados por ambos. Ao falar mal da ex-companheira (o), ex-esposa (o) para seus filhos, os pais acabam comprometendo o desenvolvimento e a formação, induzindo o afastamento da criança do outro genitor, construindo um juízo de valor pejorativo da criança para com o outro genitor, seja pai ou mãe.
Assim, Segundo a Lei 12.318/2010, a prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor.
A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Consulte sempre um advogado.