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DESPREZO

Prefeitura desconhece lei que proíbe soltura de fogos – e cães fogem de casa

Casos de cães que fugiram no Réveillon, assustados com o barulho dos fogos, só aumentam; lei municipal existe, mas ninguém fiscaliza

Publicado em 04/01/2023 às 14:00
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Soltar rojão causa distúrbios em pessoas e animais (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A cadela Molly fugiu de casa, no Colina da Serra. O vira-lata Chocolate, cão de pêlo marrom, também está sumido – mas de uma casa no Vilarejo. Outro cachorro, ainda - Dom, de três anos -  escapou da casa onde morava, no Pinhal. Mais um cachorro – Jason – também fugiu.
Em comum, os quatro bichinhos saíram de suas casas na mesma data – a noite de 31 de dezembro último, no momento em que os primeiros fogos de artifício espoucavam no céu de Cabreúva e, por outro lado, também era ouvido o estampido e o barulho dos fogos.
Assustados com o barulho, os cachorros saíram em disparada – apenas Dom reapareceu. Eles – e seus respectivos donos – são vítimas da ineficiência da Prefeitura de Cabreúva, que tem uma lei proibindo o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios.
Trata-se da Lei Municipal 2265/2021 – que foi sancionada há quase dois anos pelo prefeito Antônio Carlos Mangini mas caiu no esquecimento. Afinal, nem a Prefeitura fiscaliza o cumprimento da própria legislação.
Os casos de Molly, Chocolate, Dom e Jason são apenas aqueles que chegaram ao conhecimento do Portal da Cidade – podem ter havido outros tantos fujões, assustados com o barulho do foguetório do Réveillon. Se a lei fosse cumprida, a primeira providência da Prefeitura deveria ser a de fiscalizar os estabelecimentos comerciais, orientando sobre a legislação e avisando que só podem ser comercializados fogos que não produzem ruído – o que não foi feito.
A lei municipal prevê, no parágrafo único do artigo 1o, que podem ser comercializados produtos cujo ruído não ultrapasse os 65 decibéis, conforme recomenda a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Além do mal à saúde dos bichos, também muitos cabreuvanos (inclusive idosos e pessoas com doenças como autismo, por exemplo) são prejudicados e sofrem danos pelo barulho dos fogos. O problema chega ao ponto de a legislação aprovada pelo prefeito Mangini prever, em seu artigo 3o, que multas serão aplicadas a quem descumprir a lei.
As multas são de 10 UFESPs (unidades fiscais utilizadas pelo Governo paulista para atualização dos contratos). Hoje, cada UFESP vale R$ 34,26. Dez UFESPs, portanto, somam R$ 342,60. O mesmo artigo 3o da lei prevê que a multa dobra em caso de reincidência.
Em Cabreúva, no entanto, não há multas, porque não há fiscalização. E não há fiscalização porque a Prefeitura esquece que tem legislação sobre o assunto.
É o caso, até mesmo, de denunciar o caso ao Ministério Público. Quem sabe assim, forçado pela Justiça, o poder público agiria em benefício de seu cidadão.

EM TEMPO – ESTES CÃES CONTINUAM PERDIDOS

Se você souber onde estão estes animais, por favor, informe aos donos deles.

 

(11) 97094-0074

    

(11) 94347-8103 (Maria Laura), (11) 97128-6414 (Ivo) ou (11) 97384-9949 (Érica).


   (11) 99906 8267 ou (11) 99628 2036.

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