Portal da Cidade Cabreúva

DPVAT

Saiba se você tem direito ao benefício

Desde o começo deste ano a responsabilidade passou a ser da Caixa Econômica Federal.

Publicado em 08/02/2021 às 21:51

Alexandre Pedroso esclarece dúvidas sobre DPVAT (Foto: Alexandre Pedroso)

Até 31 de dezembro de 2020 o seguro DPVAT era responsabilidade da seguradora Líder, porém, a partir de 2021, a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão no intuito de reduzir o número de fraudes, entretanto, isso acabou gerando burocracias.

O DPVAT oferece seguro para três tipos de danos, são eles: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada.

Caso você tenha direito ao recebimento do benefício por algum destes motivos, tendo o incidente ocorrido até 31 de dezembro do ano passado, o pedido deve ser feito à antiga responsável, ou seja a Líder. Porém, a partir de 1 de janeiro de 2021, a responsabilidade, agora, passa a ser da Caixa.

Algumas reclamações têm surgido quanto às falhas no app e também pela não possibilidade de apresentar alguma procuração – em casos nos quais o acidentado não consegue preencher seu nome, ou não possa acessar o computador fica impossibilitado de dar sequência ao processo.

O advogado Dr. Alexandre Pedroso comenta sobre as dificuldades enfrentadas:

Alexandre Pedroso / Advogado / Cabreúva

Burocracias DPVAT

O app da Caixa pode apresentar problemas por ser utilizado pela massa, exige grande processamento de dados, é natural que haja travamentos. No caso de pessoas que se enquadrem no perfil de invalidez, esteja inconsciente ou incapaz de requerer o direito, a própria Caixa Econômica Federal reconhece os beneficiários que são os eventuais sucessores dessa vítima, basta apresentarem documentos pertinentes a cada tipo de seguro. Se houver algum problema com as despesas ambulatoriais e médicas e a própria vítima não puder requerer, é importante procurar um advogado para que seja nomeado judicialmente um beneficiário.

Alexandre Pedroso / Advogado / Cabreúva

Ao final das explicações, Alexandre alerta para o prazo de 3 anos para que a vítima recorra ao DPVAT.

Fonte: Portal da Cidade Cabreúva

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp