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EDITAL INFORMÁTIVO

Edital informativo sobre recuperação judicial de Tosi Ind. e Comércio LTDA

Relativo à recuperação judicial de Tosi Ind. e Comércio

Publicado em 25/02/2022 às 08:18
Atualizado em

Divulgação (Foto: Thays Rodrigues - Portal da Cidade)

EDITAL DE CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS RELATIVO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ/MF Nº 01.484.046/0001-96), TOSI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.(CNPJ/MF Nº 04.144.959/0001-51), COLDEX TOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ/MF Nº 10.769.253/0001-88), JELLY FISH SOLUÇÕES TÉRMICAS LTDA., (CNPJ/MF Nº 14.383.968/0001-59), TROPICAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.,

(CNPJ/MF Nº 47.282.363/0001-20), TROPICAL DIFUSÃO DE AR - COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA.(CNPJ/MF SOB O Nº 10.435.136/0001-88) E TURBOTOSI COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA., (CNPJ/MF Nº 13.448.984/0001-10) - PROCESSO N° 1000712-97.2018.8.26.0080. Através do presente, nos termos da Clausula 5.3 do Aditivo aoPlano de Recuperação Judicial, juntado às fls. 4142/4169, ficam cientificados todos os credores de TOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ/MF Nº 01.484.046/0001-96), TOSI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.(CNPJ/MF Nº 04.144.959/0001-51), COLDEX TOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ/MF Nº 10.769.253/0001-88), JELLY FISH SOLUÇÕES TÉRMICAS LTDA., (CNPJ/MF Nº 14.383.968/0001-59), TROPICAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., (CNPJ/MF Nº 47.282.363/0001-20), TROPICAL DIFUSÃO DE AR - COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA.(CNPJ/MF SOB O Nº 10.435.136/0001-88) E TURBOTOSI COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA., (CNPJ/MF Nº 13.448.984/0001-10) – (PROCESSO N° 1000712-97.2018.8.26.0080) para fornecerem via carta registrada, enviada ao endereço da sede das Recuperandas, seus dados bancários para fim de pagamento das parcelas em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos antes do pagamento da parcela, ou por meio de petição aos autos desta Recuperação Judicial, caso contrário, tal recurso ficará disponibilizado em tesouraria da empresa através de cheque nominal ao credor para retirada por pessoa qualificada para tal junto aos autos. Os pagamentos que não forem realizados em razão de os credores não terem informado suas contas

bancárias não serão considerados como descumprimento deste Plano de Recuperação Judicial. Não haverá incidência de juros ou encargos moratórios se os pagamentos não tiverem sido realizados em razão de os credores não terem informado, com no mínimo 30 (trinta) dias corridos de antecedência do vencimento, suas contas bancárias. Tais valores ficarão disponíveis em tesouraria das Recuperandas, até que o mesmo regularize sua situação. Cabreúva, 24 de fevereiro de 2022.

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