Termina nesta quinta-feira (1/12) o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que o eleitor que não votou no primeiro turno justifique sua ausência ao pleito. Para justificar, é necessário que o eleitor encaminhe documento que comprove o motivo responsável pelo impedimento de votar – como um atestado médico.
A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, que pode ou não deferir o pedido. A multa em caso de justificativa recusada é de R$ 3,50.
Quem estava viajando pelo Exterior deve justificar a ausência até trinta depois da data de retorno ao Brasil.
Os pedidos de justificativa podem ser feitos pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou nos cartórios eleitorais, com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição.
Aqueles que não votaram nos dois turnos devem apresentar um requerimento para cada ausência.
Quem perder o prazo para a justificativa só poderá obter quitação eleitoral mediante o pagamento da multa.
Quem não vota nem justifica a ausência pode ficar impossibilitado de prestar concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outras punições.
O prazo para quem não votou no segundo turno e precisa justificar a ausência vai até 9 de janeiro.
Eleições
Termina nesta quinta prazo para justificar falta no primeiro turno
Ausência pode ser justificada pessoalmente (nos cartórios eleitorais) ou pela internet
Publicado em
30/11/2022 às 08:30
Atualizado em
Fonte: Portal da Cidade Cabreúva
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