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Importunação Sexual

Homem tenta ejacular em menor, vai parar na delegacia e é solto

Desconhecido teria cerca de 50 anos

Publicado em 22/12/2021 às 13:00
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Casos de importunação sexual têm aumentado em Cabreúva (Foto: Imprensa Policial.)

Um homem de aproximadamente 50 anos foi conduzido à delegacia de Cabreúva após ser denunciado por um adolescente de 14 anos, acusado de importunação sexual. Ele acabou liberado, mesmo este ato sendo inafiançável.

O crime, de acordo com o menor, ocorreu em um ponto de ônibus onde ele e a irmã aguardavam para ir ao centro. Segundo o relato, a parente se afastou em determinado momento para comprar máscaras em um supermercado nas proximidades, já que perceberam que estavam sem o acessório e, por isso, não poderiam entrar no ônibus.

Ele informou que, enquanto esperava a irmã retornar, um desconhecido, de cerca de 50 anos, colocou a mão em seu ombro e disse que iria ejacular nele. O menor garantiu que se afastou neste momento e, de longe, percebeu o homem colocar a mão dentro da bermuda e tocar em seu órgão genital. Disse ainda que o chamou mais uma vez para que se aproximasse.

Responsável por conduzir as partes à delegacia local, a PM foi acionada pela irmã do menor, de 25 anos. Ao ser informada do ocorrido, ela decidiu chamar a polícia e confirmou o que o irmão lhe havia dito durante depoimento ao delegado responsável por analisar o caso.

Já o acusado decidiu permanecer calado. Ele disse que não iria declarar nada sobre o ocorrido e foi liberado após o registro do caso como importunação sexual.

Foi solto

O crime de importunação sexual é previsto pelo artigo 215-A do Código Penal e tem pena de reclusão, de um a cinco anos, “se o ato não constitui crime mais grave”.

O delito, de acordo com a redação dada, se consuma com a prática “contra alguém e sem a sua anuência” de “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Antes de 2018, tal conduta era considerada contravenção penal, chamada de importunação ofensiva ao pudor. Prevista como crime, deixou de ser afiançável pela pena máxima estipulada, de cinco anos, quando, por outro lado, o arbitramento de fiança pode ocorrer apenas em casos de delitos com penas previstas de até quatro anos de reclusão.

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