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PAPO DE ESPECIALISTA

Desafios profissionais: enfrentando desvalorizações no trabalho

Explorando experiências de insegurança e superando desafios interpessoais no ambiente profissional

Publicado em 07/03/2024 às 07:48
Atualizado em

Advogado Rafael Rivelino da Silva (Foto: Arquivo pessoal)

É cada vez mais comum os relatos de mal estar, sensação de medo e outros transtornos físicos e mentais apontados por profissionais de diversas áreas em consultórios médicos e psicológicos.

Certamente na maioria das vezes estaremos diante de assédio moral no trabalho, podendo ser caracterizado das seguintes formas:

Assédio Moral Vertical: ocorre quando há relação de hierarquia entre o(a) agressor(a) e o(a) assediado(a), podendo ser descendente ou ascendente.

Assédio Moral Descendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica superior é um assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados.

Assédio Moral Ascendente: quando o assédio é praticado por uma pessoa em posição hierárquica inferior. Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos.

Assédio moral horizontal ou "bullying hexagonal": ocorre quando o assédio é praticado entre pessoas de mesma hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho.

Assédio moral misto ou “bullying misto”: ocorre quando, de forma coordenada, uma pessoa é assediada por superiores hierárquicos e por colegas de trabalho com os quais não possui relação de subordinação.

As diferentes formas de assédio moral no trabalho podem ser geradas por diferentes causas ligadas a fatores econômicos culturais, emocionais e religiosos. Apresentam-se com abuso do poder diretivo, busca incessante do cumprimento de metas, cultura autoritária, despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas, rivalidade no ambiente de trabalho e inveja.

Quanto aos danos causados pelo assédio moral; podem ser de muitos tipos para a pessoa assediada, para o ambiente de trabalho e para a administração pública ou empresa, afetando seus resultados, inclusive.

Exemplos de danos sofridos pela pessoa assediada:

Psicológicos: culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade e baixa autoestima, irritação, pessimismo, depressão, estresse, burnout, diminuição da concentração e da capacidade de recordar, acontecimentos, cogitação de suicídio;

Físicos: distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações da libido, agravamento de doenças preexistentes, alterações no sono, dores de cabeça, estresse, suicídio;

Sociais: falta de vontade de fazer amizades, degradação do relacionamento familiar; 
Profissionais: redução da capacidade de concentração e da produtividade, erros no cumprimento das tarefas, intolerância ao ambiente de trabalho e reações às ordens superiores.

Conclui-se que a construção de um ambiente de trabalho justo e saudável é missão de todos.

A prevenção e o combate aos abusos deve ser a tônica dos trabalhadores durante o desempenho de suas funções.

O ser humano encontra a realização pessoal no produto de seu trabalho, portanto, vamos também trabalhar pelo trabalho justo e saudável.

Consulte sempre um advogado.

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