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Atenção

Título eleitoral deve ser regularizado a partir desta terça-feira (04)

E para conseguir votar, os cidadãos que estão com pendências no documento têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral

Publicado em 04/01/2022 às 15:21
Atualizado em

Imagem Iustrativa (Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil - EBC)

2022 é o ano da eleição. No dia 2 de outubro iremos votar para eleger governadores, senadores, deputados federais, estaduais e o presidente da república. Para conseguir votar, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a partir desta terça-feira (4).

Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado até o mesmo dia do mês de maio. 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições nº 9.504/97 – artigo 91. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título.


Regularize-se

A regularização do documento pode ser feita pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é o mesmo para quem precisa emitir a 1° via do documento, fazer transferência ou a atualização.

É importante lembrar que, antes da alteração, é preciso conferir se há débitos ou multas para serem pagas. E, se esse for o caso, é preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e aguardar a identificação da quitação da dívida.


Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.


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