Portal da Cidade Cabreúva

Papo de Especialista

Advogado fala sobre direito a vagas escolares

Confira no Papo de Especialista de hoje

Publicado em 04/05/2022 às 14:06
Atualizado em

Dr.Isaías Santos Júnior (Foto: Arquivo pessoal)

Você, pai ou mãe, já se sentiu desrespeitado ou fora do direito em assuntos que envolvem matriculas dos filhos na escola? O advogado Isaías Santos Júnior, especialista do Portal da Cidade esclarecerá um pouco a respeito e irá tirar a dúvida de muitos pais, confira:


Cotidianamente ouvimos falar sobre a falta de vaga escolar nas instituições de todo o Estado, seja vagas municipais ou estaduais. Assunto muito recorrente nos dias atuais que nos trazem várias dúvidas a respeito dos nossos direitos.

É importante dizer que, é um dever da família e do Estado fornecer condições para o acesso amplo a educação. Porém, vemos que na maioria das vezes, os pais encontram dificuldades para em matricular seus filhos pela falta de vaga nas unidades escolares.

E o que devo fazer se não tiver vaga escolar? Conforme instituiu a Emenda Constitucional 59, é obrigatório a matrícula na faixa etária de 4 a 17 anos na educação básica. Essa norma precisa ser respeitada, seja pelos pais e responsáveis, seja pelo Estado. Desta forma, se você tentar matricular seu filho e o pedido não for atendido pela falta de vaga, você pode recorrer ao conselho tutelar e caso não seja resolvido, acionar o judiciário para garantia constitucional.

No caso das crianças de 0 a 3 anos, não há obrigatoriedade que os pais e responsáveis matriculem a criança. Porém, caso um responsável solicite vaga numa creche é direito da criança ser matriculada. Caso seja recusado, por falta de vaga escolar, cabe recorrer junto ao conselho tutelar e também acionar o judiciário.

O judiciário já tem consolidado e concedido medidas liminares para garantia da vaga escolar para as crianças e adolescentes até 17 anos. Sendo dever do Estado garantir a vaga escolar, fazendo cumprir o disposto na Constituição Federal. Procure seu advogado para melhores esclarecimentos.

Dr. Isaías Santos Júnior

OAB/SP 467.179


Fonte:

Deixe seu comentário