EDITAL INFORMÁTIVO
Edital informativo sobre recuperação judicial de Tosi Ind. e Comércio LTDA
Relativo à recuperação judicial de Tosi Ind. e Comércio
Publicado em
25/02/2022 às 08:18
Atualizado em
EDITAL DE CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS RELATIVO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ/MF Nº 01.484.046/0001-96), TOSI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.(CNPJ/MF Nº 04.144.959/0001-51), COLDEX TOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ/MF Nº 10.769.253/0001-88), JELLY FISH SOLUÇÕES TÉRMICAS LTDA., (CNPJ/MF Nº 14.383.968/0001-59), TROPICAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.,
(CNPJ/MF Nº 47.282.363/0001-20), TROPICAL DIFUSÃO DE AR - COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA.(CNPJ/MF SOB O Nº 10.435.136/0001-88) E TURBOTOSI COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA., (CNPJ/MF Nº 13.448.984/0001-10) - PROCESSO N° 1000712-97.2018.8.26.0080. Através do presente, nos termos da Clausula 5.3 do Aditivo aoPlano de Recuperação Judicial, juntado às fls. 4142/4169, ficam cientificados todos os credores de TOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ/MF Nº 01.484.046/0001-96), TOSI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.(CNPJ/MF Nº 04.144.959/0001-51), COLDEX TOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ/MF Nº 10.769.253/0001-88), JELLY FISH SOLUÇÕES TÉRMICAS LTDA., (CNPJ/MF Nº 14.383.968/0001-59), TROPICAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., (CNPJ/MF Nº 47.282.363/0001-20), TROPICAL DIFUSÃO DE AR - COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA.(CNPJ/MF SOB O Nº 10.435.136/0001-88) E TURBOTOSI COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA., (CNPJ/MF Nº 13.448.984/0001-10) – (PROCESSO N° 1000712-97.2018.8.26.0080) para fornecerem via carta registrada, enviada ao endereço da sede das Recuperandas, seus dados bancários para fim de pagamento das parcelas em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos antes do pagamento da parcela, ou por meio de petição aos autos desta Recuperação Judicial, caso contrário, tal recurso ficará disponibilizado em tesouraria da empresa através de cheque nominal ao credor para retirada por pessoa qualificada para tal junto aos autos. Os pagamentos que não forem realizados em razão de os credores não terem informado suas contas
bancárias não serão considerados como descumprimento deste Plano de Recuperação Judicial. Não haverá incidência de juros ou encargos moratórios se os pagamentos não tiverem sido realizados em razão de os credores não terem informado, com no mínimo 30 (trinta) dias corridos de antecedência do vencimento, suas contas bancárias. Tais valores ficarão disponíveis em tesouraria das Recuperandas, até que o mesmo regularize sua situação. Cabreúva, 24 de fevereiro de 2022.
Fonte: Portal da Cidade Cabreúva
Notícias relacionadas
Grêmio Recreativo Escola de Samba Barriga Verde
10/04/2026 às 15:36
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens
01/04/2026 às 09:56
Convocação da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Cabreúva
08/12/2025 às 12:48
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL ACELERADO
20/10/2025 às 12:53
GH do Brasil publica relatório de igualdade salarial do 2º semestre de 2025
17/10/2025 às 13:53
ASSOCIAÇÃO CABREÚVA DO FUTURO
05/05/2025 às 08:39