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Remição de pena: uma ferramenta para a reintegração social

Como a legislação penal facilita a redução de penas através do trabalho, estudo e bom comportamento

Publicado em 09/05/2024 às 08:26
Atualizado em

Advogado Rafael Rivelino da Silva (Foto: Arquivo pessoal)

A remição da pena é um benefício previsto na legislação penal que consiste na redução do tempo de cumprimento da pena. Geralmente, ela pode ser concedida a partir de critérios estabelecidos pela legislação de cada país, como bom comportamento carcerário, participação em atividades educacionais ou laborais dentro da prisão, entre outros.

A remissão pode ser concedida a partir do cumprimento de determinadas atividades, como o trabalho, a educação e a participação em atividades educativas. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente e que nem todos os detentos têm direito a esse benefício, pois depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. Pode ser aplicada a todos os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. Isso inclui pessoas que foram condenadas por diferentes tipos de crimes e que se encontram nessas condições de cumprimento da pena.

No entanto, é importante ressaltar que a concessão da remição depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei como;

1. A frequência e o aproveitamento do trabalho ou estudo;

2. Ostentar bom comportamento prisional, atestado pela unidade onde está recluso.

No Brasil a remissão da pena está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O artigo que trata desse tema é o artigo 126 da referida lei. Este artigo estabelece que: "Art. 126. A remição da pena por trabalho ou por estudo será concedida, considerada a frequência do condenado às aulas e o aproveitamento do curso, ou do trabalho."
Há uma regra para que a remição seja computada: é preciso que seja declarada por decisão judicial do Juiz responsável pela execução penal, depois de ouvido o Ministério Público, e a defesa.

Neste contexto a Constituição Federal assegura o direito de individualização da pena, direito este de extrema relevância para o apenado.
Consulte sempre um advogado.

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