Papo de Especialista
IPTU não é título de propriedade: evite essa confusão comum
No interior paulista, como em Cabreúva, pagar IPTU não significa que o imóvel está legalmente em seu nome
Publicado em
19/10/2025 às 09:33
Atualizado em
É comum em Cabreúva e nas cidades do interior de São Paulo encontrar situações em que famílias pagam o IPTU de um imóvel há muitos anos e acreditam que, por isso, se tornaram donas. Mas essa é uma das maiores confusões do direito imobiliário.
O IPTU é apenas um tributo municipal, cobrado pelo uso e pela localização do bem, não um título de propriedade. Mesmo que o contribuinte arque com o imposto durante décadas, sem o registro na matrícula do imóvel, ele não é o proprietário legal perante o Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com a legislação brasileira, a propriedade só é reconhecida juridicamente após o registro da escritura na matrícula. É esse documento que garante a segurança do imóvel e protege o titular contra disputas, penhoras e eventuais perdas patrimoniais.
Quando o imóvel não está regularizado, seja porque não há escritura, o antigo dono faleceu, ou houve uma compra apenas por contrato particular — é possível resolver a situação. Os principais caminhos são:
Usucapião, quando há posse prolongada e ininterrupta, com ânimo de dono e cumprimento dos requisitos legais;
Adjudicação compulsória, quando a pessoa comprou, quitou e o vendedor se recusa ou desapareceu, impedindo o registro;
Averbações e retificações administrativas, quando há divergência entre o que está construído e o que consta na matrícula.
Regularizar não é apenas uma formalidade — é a garantia de que o imóvel é realmente seu, podendo ser vendido, transferido, usado como garantia ou deixado em herança com tranquilidade.
Para entender melhor os riscos e soluções na Regularização de Imóveis, acompanhe as redes sociais: @dr.diego.bertagni
Fonte: Dr. Diego Bertagni
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