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Patrimônio

Imóvel com pendência trava herança e espanta comprador

Sem escritura e registro atualizados, imóvel fica vulnerável a disputas e perde valor de mercado

Publicado em 24/10/2025 às 10:09
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Imóvel com pendência trava herança e espanta comprador (Foto: Ilustração)

Nos últimos anos, municípios como o nosso têm intensificado fiscalizações urbanísticas e exigido regularização documental de imóveis em áreas residenciais. Essa movimentação revela algo que muitos proprietários não percebem: ter um imóvel regularizado é mais do que cumprir exigência, é garantir segurança jurídica, valor de mercado e paz para as gerações futuras.

Sem a escritura e o registro atualizados, sua propriedade fica vulnerável a disputas, questionamentos judiciais e até perdas patrimoniais. Além disso, compradores, bancos e investidores exigem documentos legais em dia para negociar ou financiar, imóveis irregulares podem perder até 30% do valor de mercado em comparação aos regularizados.

Outro ponto fundamental: obras, ampliações, mudanças de planta ou loteamentos não averbados impedem a regularização final. E se o município abrir programas de anistia ou mutirões de regularização, algo que muitas cidades já fazem, esse é o momento ideal de colocar tudo em ordem.

Ter o imóvel legalizado também facilita heranças e transferências. Sem inventário feito ou bens em situação irregular, herdeiros enfrentam bloqueios para venda ou formalização da posse. Além disso, o Judiciário e registradores têm exigido que-se regularizem construções ou alterações antes de concluir partilhas.

Em resumo: investir na regularização hoje é evitar inseguranças, valorizar o patrimônio e garantir um legado tranquilo para sua família.

Chamada ao leitor / local:

Morador de Cabreúva: aproveite os próximos editais municipais, verifique a situação do seu imóvel e consulte profissionais especializados.

Quer acompanhar outras orientações jurídicas sobre imóveis, inventário e patrimônio? Me siga no perfil @dr.diego.bertagni e fique por dentro dos próximos conteúdos.

Fonte: Diego Antonio Marinho Bertagni

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